Depois de um convite direto do governo de Valholl, a empresa recém fundada Marchel Veículos formulou o seguinte acordo:
Parágrafo único:
a Marchel Veículos se compromete a montar sua empresa subsidiária em Valholl nos seguintes termos:
Paragrafo Primeiro:
Das obrigações de Valholl.
Artigo º1:
sobre os custos de instalação: o governo Valholliano irá arcar com os custos de todo o espaço físico aonde irá existir a indústria.
Artigo º2:
sobre os impostos: toda a indústria em valholl que pertencer a Marchel Veículos fica isenta de pagar quaisquer impostos enquanto ela existir e exercer seu papel também em solo Valholliano.
Artigo º3:
sobre a questão dos subsídios: Valholl compromete-se a subsidiar a Marchel Veículos na produção de novas tecnologias de transporte. Valholl também compromete-se a não interferir na ordem técnica dos estudos, cabendo a direção da Marchel instruir seus cientístas aos avanços a serem alcançados, os equipamentos a serem usados e os locais das pesquisas.
Artigo º4:
sobre a remeça de lucros: o governo de Valholl garante não interferir no manejo dos lucros por parte da empresa.
Artigo º5:
sobre a propriedade privada: o governo de Valholl garante a não estatização da empresa em nenhum momento.
Clausula Operativa: Caso este termo em específico seja descumprido Valholl será multado em 2x o valor de mercado da fábrica na época da estatização a ser pago de uma só vez.
Artigo º6:
sobre a exclusividade: o estado de Valholl através do governo e do exército compromete a fazer todas as compras de Veículos da empresa licitante.
Paragrafo Segundo:
Dos Direitos de Valholl.
Artigo º1:
sobre a exclusividade: o artigo sexto das obrigações só será válido para veículos efetivamente feitos em Valholl
Artigo º2:
sobre a indústria: a Marchel Veículos compromente-se a efetivamente construir os veículos (pelo menos 80%) em território Valholliano, não atuando de forma alguma como mera montadora de peças fabricadas no extrangeiro.
Clausula Operativa: Caso este artigo não for cumprido por parte da Marchel Veículos, será pago uma multa de 5 vezes o valor produzido de bens fora de Valholl.
Artigo º3:
sobre a questão dos empregos: usar-se-á apenas mão de obra Valholliana nos níveis operacionais das fábricas. Ficando apenas livre deste artigo os cargos de desenvolvimento e gerenciamento.
Artigo º4:
sobre as incapacidades: ficam livres do artigo sexto das obrigações somente os veículos que a Marchel não for tecnicamente capaz de produzir naquele momento.
Artigo 5º:
sobre as patentes: Valholl terá direito de 50% do valor das patentes em todas as tecnologias que ele financiar para a Marchel Veículos. Sendo que, óbviamente, os parceiros não poderão cobrar um do outro esta porcentagem. E que não será permitido a nenhum deles vender tais tecnologias sem a expressa altorização do outro.
Andamento do acordo:
27 de Outubro de 1901
- Ambos os países assinam o acordo.
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