União do Uso Geral de Taoshinen
- Cada um dos signatários compromete-se a não cobrar tarifas, taxas ou impostos alfandegárias de bens e serviços provenientes dos demais países pertencentes ao RUKONGAI, tratando-os como se fossem produzidos internamente, sem discriminação;
- Adoção de uma Tarifa Externa Comum ad valorem igual a 40%, a ser cobrada das mercadorias e serviços advindos de nações fora do RUKONGAI;
- As empresas de cada um dos signatários poderão instalar filiais nos demais participantes do RUKONGAI após um simples aceite do governo do país aonde pretendem operar, desde que obedeçam a três exigências:
- empregar naturais do país em que se instalarem numa proporção de 90% ou mais da força de trabalho necessária;
- remeter semestralmente os eventuais lucros obtidos para o país onde está instalada a sede da empresa em questão;
- respeitar as leis locais como empresa de capital nacional fosse, sem supressão de direitos ou concessão de benefícios;
- Os signatários doarão mensalmente o correspondente a 0,0025% de seu PIB dos últimos 12 meses para o FUNDO TAOSHINÊS DE ESTABILIZAÇÃO ECONÔMICA - FTEE, que servirá para recuperar países de crises econômicas via empréstimos;
- O FTEE será administrado pelo TRIBUNAL DE ARBITRAGEM DO RUKONGAI, que também será encarregado de fazer cumprir todas as cláusulas deste acordo, podendo impor multas de até ¥$ 1 bilhão/ano em casos de violação;
- O TRIBUNAL DE ARBITRAGEM DO RUKONGAI será composto pelos ministros da economia (ou designação equivalente) de cada um dos signatários. Suas decisões serão válidas para todos os membros do RUKONGAI, exigindo-se unanimidade nas votações que necessariamente antecedem as deliberações, exceto na aplicação de multas, quando o voto do país multado não contará;
- Os empréstimos realizados com recursos do FTEE pelo TRIBUNAL DE ARBITRAGEM DO RUKONGAI darão origem a títulos ao portador plenamente transferíveis e negociáveis (em bolsa ou pessoalmente), resgatáveis em 10 anos a partir de sua data de emissão, que renderão juros anuais de 10% sobre seu valor de face, os quais serão recebíveis em qualquer banco com sede ou filial no país devedor. Isto é, o país que contrair o empréstimo deverá pagar juros anuais de 10% sobre o total dos recursos que recebeu do FTEE até que pague sua dívida, e tem para isto dez anos de prazo;
- Os títulos gerados pelos eventuais empréstimos serão colocados a venda pelos bancos do país beneficiário, cabendo-lhes repassar os recursos auferidos com a venda diretamente ao FTEE, recompondo-o o mais rapidamente possível. Sendo assim, a dívida do país que tomou um empréstimo do FTEE cessa assim que seus bancos venderem todos os títulos gerados na oportunidade, convertendo-se em dívida com seus próprios bancos;
- A moeda de cada um dos signatários poderá circular livremente na economia dos demais participantes do RUKONGAI, sendo permitida inclusive a realização de operações e aplicações bancárias designadas em tais moedas;
- Será expulso do RUKONGAI o país que:
- tornar-se comunista.
- declarar guerra à outro país do RUKONGAI.
Andamento do Acordo:
21 de Março de 1901
- O Imperador, Qin Shi Wan, de Xian assina o acordo.
26 de Março de 1901
- O Shogun, Tokugawa Hideyoshi, de Zenkai assina o acordo.
28 de Março de 1901
- O Tai Situ, Pema Dhönyö Nyinche, de Theravan assina o acordo.
28 de Março de 1901
- O Rei, Soo Nam Yoo, de Choson assina o acordo.
29 de Março de 1901
- O General, Gotee Khan, de Tântris assina o acordo.
01 Junho de 1902
- O Presidente Interino de Nuity, Samoa Pangkory, assina o acordo.
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