Atualizações:

07/06/2007
Adicionado a página inicial de Svein.

01/06/2007
Adicionada a página Acordo para extração de Petróleo em Svein ao site.

01/06/2007
Adicionada a página sobre a Base Militar de Al-Parrazon/Sion em Svein ao site.

25/05/2007
Adicionada a página Dinastia Belvedere à Página de Namaster.

07/04/2007
Adicionada a página Economia de Noyarsky.

04/04/2007
Adicionada a página inicial de Noyarsky e a página do Governo de Noyarsky.

19/01/2007
Adicionado um artigo sobre a História de Zenkai.

19/01/2007
Adicionado um artigo sobre a História de Xian.

18/01/2007
Adicionado a página inicial de Simea.

Grão-Projeto de Interligação Daeliana

Diante de um convite feito por Namaster em 04 de Agosto de 1901, foi iniciado os trâmites para aplicação do acordo abaixo. Inicialmente, a proposta seria a criação de um grande corredor férreo, ligando Fleriont (Namaster) à Portburg (Braüer), passando pelos 6 países envolvidos e tendo remificações para as capitais e principais cidades dos mesmos.

Grão-Projeto de Interligação Daeliana

Ao assinarem o acordo, os países concordam em delegar esforços para a realização do projeto, que será concluído em fases, com data prevista de término a ser estudada.

I. Da Comissão Internacional

  1. Será criada uma comissão especial internacional, entre os países, para comandar a instalação das linhas de trem. A comissão, de caráter permanente, contará com representantes de todos os países participantes, e administrará as linhas que estiverem concluídas e em funcionamento.
  2. A comissão internacional atuará em todos os países, segundo as leis e permissões vigentes no país.
  3. A criação da comissão será realizada em reunião extraordinária, pelos membros dos governos cabíveis e pelas empresas públicas ou privadas que participarem do acordo.

    Parágrafo 1º:

    todas as propriedades, funções, marcas associadas, parceiros econômicos e estruturação hierárquica da comissão serão decididos na reunião extraordinária.

II. Da Instalação

  1. A instalação dos trilhos de trens, dos edifícios administrativos, das estações adicionais - bem como a reforma das existentes - e a fabricação e compra de trens e vagões ficará a cargo da comissão internacional.

    Parágrafo 1º:

    a comissão respeitará os países participantes, estruturando e instalando as linhas de trens e edifícios de acordo com os prestabelecimentos dos governos locais.

    Parágrafo 2º:

    matérias-primas, insumos e outros materiais usados serão comprados dos próprios governos ou, em não havendo escolha, dos governos aliados de preferência.
  2. A estrutura férrea deverá interligar-se com os portos e estaleiros, facilitando o transporte de carga e de passageiros da via terrestre para a via marítima.

III. Das Fases de Instalação

  1. As linhas serão instaladas e operadas em fases, a saber:

    a)

    a primeira fase será a mais básica, interligando as principais cidades dos países participantes inicialmente;

    b)

    a segunda fase, complementando a primeira, ligará as cidades menores, e as principais cidades que entrarem posteriormente;

    c)

    as próximas fases, complementando as anteriores, expandirá as ligações existentes para mais cidades e novos países.
  2. Ao término da primeira fase, as linhas instaladas estarão prontas para uso, devendo ser usadas o quanto antes.

IV. Das Operações

  1. As linhas serão operadas pela comissão internacional, e pelas empresas participantes.

    Parágrafo 1º:

    as tarifas serão cobradas de acordo com o tamanho da viagem, a ser cobrada em quilômetros.

    Parágrafo 2º:

    as tarifas serão cobradas no dinheiro vigente do país de embarque ou de destino, devidamente traduzidos em onças de ouro.
  2. A segurança, a manutenção, a limpeza e a atualização da estações, trens e outras instalações ficará sob responsabilidade da comissão internacional, ou do país onde a instalação opera.

V. Das Disposições Finais

  1. O acordo é aberto para todas as nações com fronteiras terrestres no continente daeliano.

    Parágrafo 1º:

    o Grão-Projeto de Interligação Férrea, em nenhum momento, tem interesse político, militar ou de qualquer natureza parecida.

    Parágrafo 2º:

    a comissão internacional não tem o poder de expulsar um país integrante pelos motivos dispostos no parágrafo 1º.

    Parágrafo 3º:

    afora os motivos dispostos no parágrafo 1º, um governo nacional poderá ser removido do acordo se receber pedido de todos os outros países envolvidos.
  2. Países que, por motivos físicos, não poderão receber benefícios da interligação, mas se interessarem pelo projeto, poderão investir e apoiar.

    Parágrafo 1º:

    países que apoiarem a proposta serão considerados aliados, e terão preferência para a compra de materiais necessários à instalação das linhas.

Mapa das Ferrovias
Ver mapa das ferrovias


Andamento do acordo:

  1. 04 de Agosto de 1901

    - Os países envolvidos aceitam e assinam o acordo.
  2. 11 de Agosto de 1901

    - Os planos de expansão de extendem para Mansur e Kinnit.
  3. 11 de Agosto de 1901

    - Mansur, por meio da empresa REFEMA passa a fazer parte do projeto.
  4. 11 de Setembro de 1901

    - Empresa Lotus Ferroviaire apresenta mapa de planos de expansão, que pode ser conferido acima.

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