À partir do dia 9 de Julho de 1902, fica acordado a Aliança entre Sion e Al-Parrazon. Como signatários deste acordo, é obrigação dos países:
- Promover a amizade entre o povo Sionita e Al-Parroziano;
- Respeitar as leis e protocolos estabelecidos entre ambos os países;
- Manter a paz e as boas relações de ambos os países;
- Parágrafo um: É dever dos países signatários defender-se mutuamente contra quaisquer inimigos, seja na forma de auxílio militar, logístico ou financeiro.
- Artigo um: Os países signatários não são obrigados na defesa mútua caso o ataque ocorra fora de seus territórios.
- Artigo dois: Os países signatários são obrigados a oferecer mútua defesa mesmo caso o país atacante esteja retaliando um ataque.
- Artigo três: Os países signatários não são obrigados a suportar ataques dos mesmos.
- Parágrafo dois: É direito dos países signatários resguardar tecnologia e informação, entretanto o comércio de mercadorias e tecnologia deve ser facilitado entre os países, desde que não os prejudique.
- Parágrafo três: Cidadãos e tropas dos países signatários tem livre acesso e plenos direitos políticos em ambos os países, sem qualquer discriminação ou diferenciação devido a nacionalidade; diferenças legais devido à Eugenia ainda podem ser levadas em consideração.
- Parágrafo quatro: Mercadorias importadas pelos países signatários tem tarifa de importação privilegiada, garantindo uma maior vantagem aos mesmos do que aos demais países, exceto no caso de outros acordos intercontinentais.
Andamento do tratado:
9 de Julho de 1902
- Depois de 2 dias de tumultuadas discussões, os governos de Sion e Al-Parrazon concordam em assinar a Aliança sob os termos acima.
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